ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA
DA PRIMEIRA COMISSÃO REPRESENTATIVA DA DÉCIMA SEGUNDA LEGISLATURA, EM
16.01.1997.
Aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa
e sete reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Comissão
Representativa da Câmara Municipal de Porto Alegre. Às nove horas e trinta
minutos foi realizada a chamada, sendo
respondida pelos Vereadores Adeli Sell, Carlos Garcia, Clovis Ilgenfritz,
Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, João Dib, José Valdir, Juarez Pinheiro,
Paulo Brum e Renato Guimarães, Titulares,
João Carlos Nedel e Cyro Martini, Suplentes. Constatada a existência de
"quorum", o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e
determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Terceira Reunião
Ordinária. Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios nºs 532/96, 02 a 04, 08 a 15 e
17/97, do Senhor Prefeito Municipal de Porto Alegre. Após, o Senhor Presidente
procedeu à leitura da Resolução de Mesa nº 162, que estabelece luto oficial
nesta Casa, por três dias, em virtude do falecimento, ontem, do Senhor Manoel
Antônio Sarmanho Vargas, ex-Prefeito de Porto Alegre. Em continuidade, o Senhor
Presidente propôs a realização de um minuto de silêncio em memória do Senhor Manoel Antônio Sarmanho Vargas e,
às nove horas e trinta e sete minutos, face à Resolução acima referida,
declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a
Reunião da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram
presididos pelo Vereador Clovis Ilgenfritz e secretariados pelo Vereador Paulo
Brum. Do que eu, Paulo Brum, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente
Ata que, distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor
Presidente.
O SR.
PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Por decisão da Mesa, estamos propondo a este
Plenário que se declare, conforme já foi feito pela Resolução de Mesa de nº
162, luto oficial na Casa, por três dias, em virtude do falecimento do Sr.
Manoel Antônio Sarmanho Vargas, o Maneco Vargas.
(Lê.)
“RESOLUÇÃO DE MESA Nº 162
Declara luto oficial, por
três (03) dias, na Câmara Municipal de Porto Alegre, em virtude do falecimento
do senhor Manoel Antônio Sarmanho Vargas, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PORTO ALEGRE, no exercício de suas atribuições legais e de conformidade com
o artigo 15 do Regimento deste Legislativo, tendo em vista competência
privativa da Câmara Municipal estabelecida pelo artigo 57, inciso XV, da Lei Orgânica
do Município;
considerando o falecimento,
hoje ocorrido, do senhor Manoel Antônio Sarmanho Vargas, o “Maneco” Vargas,
ex-Prefeito Municipal de Porto Alegre, insigne político, de marcante trajetória
como homem público, filho do ex-Presidente da República Getúlio Dornelles
Vargas;
ESTABELECE
Art. 1º - Fica declarado
luto oficial, por três (3) dias, a contar desta data, na Câmara Municipal de
Porto Alegre, em virtude do falecimento, hoje ocorrido, do senhor Manoel
Antônio Sarmanho Vargas, o “Maneco” Vargas.
Art. 2º - A presente
declaração de luto oficial, estabelecida através desta Resolução de Mesa,
determina o desencadeamento dos procedimentos administrativos pertinentes.
Art. 3º - Esta Resolução de
Mesa entra em vigor nesta data.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de Janeiro de 1997.”
Consideramos que a leitura
da Resolução, em si, esclarece, no nosso entender, a situação em que nos
encontramos, e eu, como Presidente da Casa, conversando com os membros da Mesa,
em reunião ontem realizada, entendemos que essa era a nossa forma de agir neste
momento. E também estamos sugerindo que se faça um minuto de silêncio em
homenagem ao Sr. Manoel Antônio Vargas e, depois, se suspenda a Reunião no dia
de hoje, conforme estabelece o protocolo, num processo de luto oficial. Nós
vamos representar a Casa. Sei que todos os Srs. Vereadores vão ter presença nos
atos que serão realizados no Cemitério São Miguel - Capela D.
É importante dizer, também,
que a Mesa, através do Presidente e da Assessoria da Casa, ontem montou toda a
possível infra-estrutura para receber aqui, na Casa, o corpo do falecido, para
que fosse usado o nosso ambiente para os cerimoniais, mas a família declinou do
convite e agradeceu muito, assim como declinou do convite da Assembléia
Legislativa, preferindo fazer a cerimônia o mais simples possível. Foi assim
que eles disseram. Então, proponho que façamos um minuto de silêncio.
(Faz-se um minuto de
silêncio.)
Se houver alguma
manifestação dos Vereadores, das Lideranças, a palavra está à disposição.
(Pausa.)
Estão encerrados os
trabalhos.
(Encerra-se a Reunião às
9h37min.)
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